(DOC. VP 143.1824.1056.8300)
TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças reconhecidas em juízo.
«O deferimento de diferenças das verbas rescisórias, decorrentes da integração de parcelas reconhecidas judicialmente, não enseja o pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, §4º. Recurso de revista de que não se conhece.»
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