(DOC. VP 143.1824.1056.1000)
TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Formas de reajuste. Súmula 126.
«No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante fazia jus às diferenças de complementação de aposentadoria, determinando a observância da atualização pelos índices de correção dos salários dos funcionários em atividade. Embasou o seu entendimento a partir da interpretação dada ao artigo 4º da Lei Estadual 9.343/96, que prevê o direito adquirido à complementação de aposentadoria, garantindo paridade e equivalência com o pessoal da ativa. Registrou-se, a
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