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(DOC. VP 143.1824.1053.4100)

TST. Diferenças salariais. Horas extras

«Conforme se extrai da leitura do acórdão recorrido, a instância a quo, soberana para o exame das provas produzidas nos autos, concluiu que o Autor laborava em sobrejornada, de forma habitual. As alegações recursais em sentido divergente têm o exame obstaculizado em sede extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

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