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(DOC. VP 143.1824.1051.9100)

TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamante. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Esta Corte Superior, por meio da Súmula 327, parte inicial, firmou o entendimento de que a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal. Na hipótese, o Tribunal Regional adotou entendimento no sentido de que, tratando-se o pleito de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de norma regulamentar que jamais foi aplicada, a prescrição aplicável é a total, com marco inicial a data da cessação do contrato de

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