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(DOC. VP 143.1824.1046.2700)

TST. Nulidade da execução. Coisa julgada e devido processo legal. Ausência de fundamentação.

«O Regional manteve o redirecionamento da execução contra a acionista da massa falida (Fazenda Pública do Estado de São Paulo), enfatizando que, no instante em que ocorre o redirecionamento da execução, os sócios passam a figurar no polo passivo da demanda, na qualidade de executados, sendo, pois, desnecessário que o sócio tenha constado do título executivo judicial. Nesse contexto, não há falar em afronta literal e direta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, LIV e LV, ressaltando-se que a re

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