(DOC. VP 143.1824.1045.0800)
TST. Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem. CF/88, art. 5º, XXXVI. Ofensa reflexa.
«Além de a eventual afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI implicar no exame da legislação infraconstitucional, de forma a afastar a violação direta exigida no CLT, art. 896, o entendimento deste Tribunal Superior, consubstanciado no item IV da Súmula 331, é no sentido de que, para se executar o responsável subsidiário, basta o inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, que este tenha participado da relação processual e, ainda, que conste do título executivo judicial, inexisti
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