(DOC. VP 143.1824.1044.7900)
TST. Honorários advocatícios. Requisitos.
«De acordo com a Súmula 219, I, deste Tribunal, o deferimento de honorários assistenciais no processo do trabalho não decorre apenas da sucumbência da parte demandada e está condicionado também à comprovação concomitante pela parte requerente de insuficiência econômica e de assistência por sindicato da categoria profissional. Consta do acórdão recorrido que o Reclamante não está assistido por advogado credenciado junto ao sindicato da categoria profissional do Autor, razão por
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