(DOC. VP 143.1824.1043.5700)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Juízo de admissibilidade. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Cumpre referir que a decisão agravada foi exarado sob o permissivo do CLT, art. 896, § 1º, sendo certo que o Tribunal ad quem não está subordinado ao juízo de admissibilidade formulado pelo Tribunal a quo. Isso porque o recurso de revista se sujeita a um duplo juízo de admissibilidade, sendo o primeiro deles realizado pela Presidência do Tribunal Regional, que é de cognição incompleta, consoante diretriz da Súmula 285 desta Corte. Dessa forma, o TST, ao apreciar o agravo de instrum
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