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(DOC. VP 143.1824.1041.9700)

TST. Multa por embargos de declaração tidos por procrastinatórios.

«A reclamada não esclarece quais as omissões e contradições em que teria incorrido o Tribunal Regional, muito menos a relevância do exame dessas questões para o correto julgamento da lide. Por outro lado, considerando-se que o TRT analisou plenamente o recurso ordinário interposto pela reclamada, há de se concluir que os embargos de declaração opostos de fato não eram necessários, o que justifica o entendimento de que detinham caráter protelatório. O Tribunal Regional, ao aplicar

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