(DOC. VP 143.1824.1041.2300)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in eligendo reconhecida pelo Tribunal Regional. Culpa contratual objetiva.
«No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da culpa in eligendo, ante a ausência de licitação. Assim, desnecessário perquirir acerca da ocorrência de fiscalização, pois patente a culpa contratual objetiva, haja vista ter o Ente Público se descurado de cumprir a obrigação de licitar, prevista na Lei 8.666/93. Agravo de instrumento não provido.»
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