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(DOC. VP 143.1824.1036.8500)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo em fase de execução de sentença. Responsabilidade subsidiária. Falência do devedor principal. Redirecionamento da execução. Benefício de ordem.

«A Corte Regional não emitiu tese acerca das matérias disciplinadas no CF/88, art. 5º, incisos II e XXXVI (incidência do óbice da Súmula 297/TST). Não demonstrada a hipótese de cabimento do recurso de revista prevista no CLT, art. 896, § 2º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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