(DOC. VP 143.1824.1026.0900)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Indisponibilidade de bens. Alçada recursal.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da das Súmulas nos 297 e 356 desta Corte, do que estabelece o § 2º do CLT, art. 896, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, inciso X, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso
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