Carregando…

(DOC. VP 143.1824.1024.4300)

TST. Homologação do termo rescisório fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º. Inaplicabilidade da multa do CLT, art. 477, § 8º.

«O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a aplicação da penalidade do CLT, art. 477, § 8º dá-se, exclusivamente, na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias, não havendo qualquer previsão legal de sua incidência no caso de homologação do termo rescisório fora do prazo do 477, § 6º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote