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(DOC. VP 143.1824.1022.7900)

TST. Compensação de valores.

«O Tribunal Regional consignou que a compensação dos valores, autorizada na decisão proferida na fase de conhecimento, se refere aos valores pagos no próprio mês trabalhado sob idêntico título, não sendo permitida a compensação com valores pagos nos meses subsequentes. Assim, não há falar em violação a coisa julgada, visto que não houve descumprimento da determinação do título executivo. Intacto, pois, o art. 5º XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se

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