(DOC. VP 143.1824.1022.3800)
TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Sumaríssimo. Competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«A Suprema Corte adotou novo posicionamento, no julgamento do RE 586453, da lavra da Ministra Ellen Gracie, que, analisando o disposto nos arts. 114 e 202, § 2º, da Constituição Federal, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Ficou reg
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