(DOC. VP 143.1824.1022.1300)
TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão contratual. Pagamento no prazo.
«1. A Corte Regional entendeu ser devido o pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, ao fundamento de que «não basta o mero depósito em conta (pagamento), pois a lei exige a homologação, como requisito de validade para a quitação, dada pelo empregado. Ainda que o empregador efetue o pagamento, através de depósito realizado em conta bancária de titularidade do trabalhador, não teve a quitação válida, por parte do credor, que somente se aperfeiçoa com a homologação». 2. A jur
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote