(DOC. VP 143.1824.1020.2100)
TST. Embargos de declaração. Recurso de revista. Denominação equivocada de recurso. Erro grosseiro.
«Da análise do apelo em questão, verifica-se que o erro cometido não foi simplesmente de denominação do recurso, mas houve também o endereçamento equivocado para a Vara de Trabalho. Também na página seguinte à de rosto, por duas vezes, o recorrente nominou, em letras destacadas, o apelo como recurso ordinário. A hipótese, portanto, não configura mero erro material: denota negligência e falta de observância das regras mínimas de cuidado. Embargos de declaração rejeitados.»
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