Carregando…

(DOC. VP 143.1824.1017.6400)

TST. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando não configurada.

«Impõe-se a aplicação do disposto na Súmula 331/TST, V, para absolver o INSS da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, porque não obstante o Regional fundamente a sua decisão na responsabilidade subjetiva (CCB, art. 186 e CCB, art. 927), não registra se o ente público agiu, no caso concreto, de forma culposa na fiscalização do contrato firmado com a empresa prestadora dos serviços. Em decorrência, prejudicada a análise do tema «Juros de mora», por falta de interess

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote