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(DOC. VP 143.1824.1015.7100)

TST. Recurso de revista do reclamante. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.

«1. À luz da jurisprudência desta Casa, para o enquadramento do empregado na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224 não são suficientes o simples pagamento de gratificação de função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo e a denominação do cargo. Para tanto, é necessário que o empregado bancário realmente exerça «funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes» ou atue em outros cargos de confiança, conforme a dicção legal. 2. N

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