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(DOC. VP 143.1824.1015.5100)

TST. Ação coletiva ajuizada por sindicato como substituto processual e ação individual proposta por empregado substituído. Litispendência. Inexistência. Divergência jurisprudencial não configurada. Súmula 296, item I, do TST e CLT, art. 894, II.

«O recurso não merece conhecimento por divergência jurisprudencial. A Turma entendeu que, havendo identidade entre os pedidos da ação individual por aquele formulado na ação coletiva, anteriormente proposta e já decidida, nos termos do CPC/1973, art. 301, inciso V, e § 3º, está demonstrada a litispendência, extinguindo o processo sem resolução de mérito. O primeiro julgado trata de hipótese em que ficou consignado na decisão regional que não havia identidade entre os pedidos de

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