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(DOC. VP 143.1824.1015.4600)

TST. Das diferenças salariais.

«O Regional não decidiu a lide apenas com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas sim apoiado na prova produzida e valorada, não havendo falar em violação dos artigos 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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