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(DOC. VP 143.1824.1012.9800)

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria/PEnsão. Prescrição total.

«Da análise do acórdão recorrido, percebe-se que a reclamante percebia complementação de aposentadoria, tendo postulado na presente reclamação trabalhista apenas o pagamento de diferenças decorrentes da aplicação dos mesmos índices utilizados pelo INSS para reajuste de seus benefícios, conforme previsão em norma regulamentar. Constata-se, portanto, que se trata de diferenças de complementação de aposentadoria que vem sendo paga, atraindo a incidência da prescrição parcial, no

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