(DOC. VP 143.1824.1012.7500)
TST. Deserção do recurso de revista. Pessoa jurídica. Benefícios da justiça gratuita.
«Esta Corte firmou o entendimento no sentido de ser aplicável o benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica diante da existência de prova inequívoca de que não poderia responder pelo recolhimento das custas. No caso, não restou comprovado o estado de hipossuficiência econômica que impeça os autores da presente ação anulatória de arcar com as custas processuais, razão pela qual persiste a deserção levantada no despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de i
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