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(DOC. VP 143.1824.1012.3100)

TST. Honorários assistenciais. Súmula 219. Não provimento.

«Inviável o processamento de recurso de revista na hipótese em que o egrégio Tribunal Regional, em consonância com a Súmula 219, deferiu os honorários advocatícios porque o reclamante estava assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Aplicação do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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