Carregando…

(DOC. VP 143.1824.1010.8200)

TST. Correção monetária. Época própria. Súmula 381/TST.

«O pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º- (Súmula 381/TST). Recurso de revista não conhecido neste tema.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote