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(DOC. VP 143.1824.1010.5200)

TST. Horas extras. Matéria fática. Súmula 126.

«1. Trata-se de agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista fundado unicamente no permissivo da alínea «c», agitado a partir de violação dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 333; e 818, da CLT, sob a alegação de que «a prova produzida nos autos foi no sentido de que o reclamante laborava externamente sem controle de jornada, uma vez que a testemunha afirmou que ia direto de sua casa para os canteiros de obras, o mesmo ocorrendo com o recorrido» (sic); aduziu que a

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