(DOC. VP 143.1824.1007.4000)
TST. Prescrição. FGTS.
«A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula n° 362, no sentido de ser trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. Incidência do óbice contido no CLT, art. 896, § 5º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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