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(DOC. VP 143.1824.1007.1600)

TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Culpa concreta in vigilando expressamente consignada no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 331, V e VI, do TST.

«O item V da Súmula-TST-331 assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. No caso, é possível verificar a conduta culposa da contratante, uma vez que o e. Tribunal Regional confirmou a condenação subsidiária pelo fato de o ente público, além de contratar empresa que se mostrou inidônea, não diligenciou o cumprimento das obrigações traba

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