(DOC. VP 143.1824.1005.4300)
TST. Honorários advocatícios. Sindicato. Substituto processual. 1. A corte a quo concluiu ser indevido o pagamento de honorários advocatícios, ao fundamento de que não restaram «preenchidos os requisitos da Lei n º 5.584/70-. 2. Conforme entendimento cristalizado no item III da Súmula 219/TST, «são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego».
«Recurso de revista conhecido e provido, no tema.»
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