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(DOC. VP 143.1824.1002.9300)

TST. Prescrição. FGTS. Empregado celetista. Transmudação de regime. Inexistência. Não provimento.

«Inexistindo transmutação de regime jurídico celetista para estatutário, não há falar na incidência da Súmula 382, a qual dispõe que na referida mudança ocorre a extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da alteração. Também, estando o contrato de trabalho em plena vigência, não se cogita na aplicação da Súmula 362, na parte que manda observar o prazo de dois anos, contados da data da extinção pacto laboral, para o ajuizamento de

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