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(DOC. VP 143.1824.1002.8100)

TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária.

«O disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F incide apenas nas hipóteses em que a Fazenda Pública responde na condição de devedora principal pelo pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos a servidores e empregados públicos. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1. Recurso de revista não conhecido.»

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