(DOC. VP 143.1824.1001.1000)
TST. Parcelas deferidas. Ônus da prova
«- Constata-se da leitura do acórdão do Tribunal Regional que a empregada se desincumbiu do ônus de provar o seu direito ao recebimento das parcelas pleiteadas. Não está caracterizada, portanto, a alegada violação dos artigos 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT, uma vez que os referidos dispositivos de lei foram corretamente aplicados à hipótese. Recurso de revista integralmente não conhecido.»
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