Carregando…

(DOC. VP 143.1812.4000.3500)

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Férias. Natureza salarial. Incidência. Agravo não provido.

«1. «É pacífico no STJ o entendimento de que o salário-maternidade não tem natureza indenizatória, mas sim remuneratória, razão pela qual integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário-de-contribuição. Saliente-se que não se discute, no apelo, a incidência da contribuição sobre o terço constitucional» (AgRg no Ag 1.426.580/DF, Rel. Min.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote