(DOC. VP 143.1793.4001.3100)
STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Conversão de vencimentos em urv. Prescrição de fundo de direito. Afastamento. Desnecessidade de reexame de matéria fática. Súmula 85/STJ.
«1. Para afastar a a prescrição, não é necessária a análise de matéria fática (cf. AgRg no REsp 1357025/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 29/04/2013). 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de considerar que nos casos de pedido de diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV, não há que falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da aç�
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote