(DOC. VP 143.1655.3001.7000)
STJ. Execução. Livramento condicional. Novo crime. Decisão de prorrogação proferida após o término do período de prova. Ausência de suspensão cautelar no curso do livramento. Extinção da punibilidade. 3. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem de ofício.
«2. O CPP, CP, art. 86, inciso I, explicita que se revoga o livramento condicional se o liberado vier a ser condenado à pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime cometido durante a vigência do benefício. Contudo, o preceito deve ser confrontado com os arts.145 e 146 da Lei de Execução Penal, 90 do Código Penal e 732. 3. O livramento condicional deveria ter sido suspenso cautelarmente durante o seu curso, situação que seria mantida até o trânsito em julgado
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote