(DOC. VP 143.1655.3000.1300)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia. Gratificação eleitoral devida aos escrivães eleitorais e chefes de cartório das zonas eleitorais do interior do estado. Resolução 19.784/1997 e Portaria 158/2002, do tribunal superior eleitoral. Legalidade. Contradição não configurada. Pretensão de reexame. Não cabimento. Embargos de declaração rejeitados.
«1. A contradição sanável através dos embargos declaratórios é aquela interna ao julgado, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si, o que não se verifica no acórdão ora embargado. 2. Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, a
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