(DOC. VP 143.1652.8003.9400)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Contrato de participação financeira. Cumprimento de sentença.ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Utilização do balancete mensal aprovado para o cálculo do valor patrimonial da ação. Manutenção da decisão ora agravada. Recurso manifestamente infundado e procrastinatório. Aplicação de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«1. Não tendo sido fixado, pelo título judicial exequendo, o critério de cálculo do valor patrimonial da ação, perfeitamente viável a adoção, em sede de cumprimento de sentença, dos balancetes mensais como critério de apuração do valor patrimonial da ação, sem que se configure, na espécie, a alegada ofensa à coisa julgada material. Incidência à hipótese, da Súmula 371/STJ. Precedentes. 2. O recurso revela-se manifestamente infundado e procrastinatório, devendo ser aplic
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