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(DOC. VP 143.1652.8001.5000)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Súmula 106/STJ. Demora na citação não atribuível aos motivos inerentes aos mecanismos da justiça. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 999.901/RS, da relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime do art. 543-C (Recursos Repetitivos), consolidou o entendimento de que somente a citação pessoal do devedor, nos moldes da antiga redação do CTN, art. 174, parágrafo único, possuía o efeito de interromper a prescrição, e não o mero despacho que determina a citação. 2. Por sua vez, qualquer análise sobre a alegação de que a demora na citação do executado decorre

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