(DOC. VP 143.1112.3000.0400)
STF. Habeas corpus. Penal. Prevaricação e bando ou quadrilha. Voto de desembargadores impedidos. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Recebimento de denúncia contra então juíza de direito. Ausência de defensor constituído. Processo incluído na pauta de julgamento. Necessidade de intimação pessoal para a sessão de recebimento ou rejeição da denúncia. Inobservância da providência. Nulidade absoluta. Cerceamento de defesa.
«1. A insurgência relativa ao voto de Desembargadores impedidos no julgamento do acórdão ora impugnado não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Assim, como a matéria não foi debatida na instância originária, não há como ser conhecida a impetração, diante da manifesta incompetência desta Corte Superior Tribunal de Justiça para apreciar originariamente a matéria, sob pena de supressão de instância. 2. Nos casos de ação penal originária, é indispensável a intimação do Acus
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