(DOC. VP 143.1090.9003.8200)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 535. Reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Acidente ferroviário. Danos morais. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Juros moratórios. Incidência desde o evento danoso. Decisão mantida.
«1. Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide. O fato de a decisão ser contrária aos interesses da parte recorrente não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. «A culpa da prestadora do serviço de transporte ferroviário configura-se no caso de atropelamento de transeunte na via férrea quando existente omissão ou negligência do dever de vedação física das faixas de domínio da fe
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