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(DOC. VP 142.9440.3000.2000)

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Entidade filantrópica. Decisão que reconhece a imunidade tributária. Efeitos ex tunc à data em que a entidade reunia os pressupostos legais para sua concessão. Precedentes do STJ. Responsabilidade na demora da prática de atos processuais. CPC/1973, art. 543-C. Questão decidida pela sistemática de julgamento de recursos repetitivos (REsp 1.102.431/RJ/STJ). Reexame de matéria fático-probatória. Inviabilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo não provido.

«1. «O STJ consolidou seu entendimento no sentido de que o certificado que reconhece a entidade como filantrópica, de utilidade pública, tem efeito ex tunc, por se tratar de ato declaratório, consoante orientação consagrada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 115.510/RJ/STF» (AgRg no AREsp 291.799/RJ/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 01/8/13). 2. A imunidade concedida às entidades reconhecidas como filantrópicas retroage à data e

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