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(DOC. VP 142.9435.2002.3000)

STJ. Processual civil e administrativo. Gdata. Gdpgtas. Gdpgpe. Alegação genérica de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido fundamentado em matéria constitucional. Competência do STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.

«1. As alegações de ofensa ao CPC/1973, art. 535 não devem ser realizadas de forma genérica, ou seja, sem apontar com exatidão o dispositivo que padeceria de vício e a sua relação com o deslinde da controvérsia. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O tema da extensão aos aposentados e pensionistas das parcelas salariais denominadas GDATA, GDPGTAS e GDPGPE foi analisado pela Corte de origem à luz da interpretação constitucional e da isonomia entre servidores ativos e

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