(DOC. VP 142.9435.2001.8500)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Precedente. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do recurso especial. Inaplicabilidade, no caso. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Violação da cláusula de reserva de plenário. Interpretação de norma legal. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF.
«1. Admite-se a renúncia à aposentadoria com vistas ao aproveitamento do tempo de contribuição e posterior concessão de novo benefício, independentemente do regime previdenciário em que se encontra o segurado, não importando devolução dos valores percebidos. 2. Questão submetida ao regime do CPC/1973, art. 543-C por meio do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.334.488/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, Julgamento 8/5/2013, DJe de 14/5/2013. 3. O reco
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