(DOC. VP 142.9435.2001.0600)
STJ. Processual civil e administrativo. Multa e apreensão de madeira. Mero equívoco no preenchimento do dof. Documento de origem florestal. Reconhecido pelo tribunal de origem. Afastamento deste entendimento. Revisão. Análise de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem, a quem é dada a análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, entendeu que o mero equívoco no preenchimento do DOF - Documento de Origem Florestal, não ocasionou prejuízo ao meio ambiente, afastando a multa e apreensão da madeira. 2. Assim, modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, para afastar o entendimento do Tribunal a quo, em que o mero equívoco no preenchimento do DOF, ocasionou prejuízo ao meio ambiente, demanda reavali
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