(DOC. VP 142.9413.3006.8700)
STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Descaminho. Mercadorias importadas. Cigarros. Insignificância. Parâmetro. Débito tributário superior a dez mil reais. Resp1.112.748/to, representativo da controvérsia. Portaria mf 75/2012. Inaplicabilidade. Rígido controle de importação. Tutela da saúde pública.
«1. Em recente julgado desta Corte, confirmou-se o entendimento de ser insignificante para a Administração Pública o valor de dez mil reais, trazido no Lei 10.522/2002, art. 20, como já havia sido decidido pela Terceira Seção deste Tribunal, ao julgar o REsp 1.112.748/TO, representativo da controvérsia. 2. Portaria emanada do Poder Executivo não possui força normativa passível de revogar ou modificar lei em sentido estrito. Precedentes. 3. Em relação à importação de cigarro
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