(DOC. VP 142.9413.3006.4900)
STJ. Recurso especial. Direito penal e processual penal. Homicídio simples e lesão corporal. Disputa automobilística («racha»). Pronúncia e acórdão confirmatório da pronúncia. Excesso de linguagem. Matéria não suscitada por ocasião de recurso em sentido estrito e de embargos infringentes. Nulidade. Excesso de linguagem. Juízo de certeza de autoria e afastamento peremptório de teses defensivas. Indevida invasão na competência do conselho de sentença. Tese de violação ao CPP, art. 619,. Não ocorrência. Dolo eventual e culpa consciente. Competência do tribunal do Júri. Tese de afronta ao CPP, art. 384,. Lesões corporais. Situação fática descrita na denúncia. Divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 83/STJ. Recurso especial conhecido em parte e provido para reconhecer o excesso de linguagem.
«1. O defeito de fundamentação na pronúncia implica nulidade, por afrontar o princípio da soberania dos veredictos. 2. A pronúncia deve se limitar à indicação da materialidade do fato e à existência de indícios suficientes de autoria, uma vez que se trata de mero judicium accusationis (CPP, art. 413, § 1º,). 3. A decisão de pronúncia e o acórdão que analisou o recurso em sentido estrito, ao proferirem verdadeiro juízo condenatório, incorreram no excesso de linguagem que
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