Carregando…

(DOC. VP 142.9413.3003.5700)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do recurso especial. Incabível, no caso. Tese segundo a qual o entendimento firmado pela via do CPC/1973, art. 543-Cteria aplicabilidade somente após o trânsito em julgado do respectivo acórdão. Não procedência. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF.

«1. O reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Excelso Pretório não impede o julgamento do recurso especial por este Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Segundo o entendimento pacificado nesta Corte Superior, é desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido no recurso repetitivo para que se possa aplicar aos demais recursos o entendimento firmado pela via do CPC/1973, art. 543-C. 3. Não cabe ao STJ examinar, no âmbito do recurso especial

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote