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(DOC. VP 142.9413.3003.1100)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Discussão sobre a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Questão atrelada ao reexame de prova. Prescrição ocorrida antes da citação. Decretação de ofício. Possibilidade, independentemente da prévia oitiva da Fazenda Pública.

«1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, independentemente da prévia oitiva da fazenda pública (Súmula 409/STJ; REsp 1.100.156/RJ, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 18.6.2009 - recurso submetido à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ). 3. Agravo regimen

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