(DOC. VP 142.9413.3000.7300)
STJ. Processual civil. Embargos à execução em mandado de segurança. Diferenças de correção monetária e juros moratórios. Incidência apenas sobre eventual saldo remanescente. Possibilidade de dedução dos valores pagos a maior, ainda que por equívoco da administração.
«1. Atuando o sindicato exequente como substituto processual, e não representante, é dispensável a autorização de cada substituído, seja na fase de conhecimento, liquidação ou execução, nos termos da Súmula 629/STF. 2. Ordem concedida em mandado de segurança, para garantir aos exequentes o direito à percepção da Gratificação Específica de Atividade Docente - GEAD. 3. Execução de diferenças relativas a juros e correção monetária, em razão da não inclusão de tais
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