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(DOC. VP 142.8275.2001.0600)

STF. Habeas corpus. Substitutivo de recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Não conhecimento da impetração no STJ. Questões de mérito não apreciadas. Ameaça de prisão ilegal ou abusiva.

«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. 2. A Corte Superior não conheceu da impetração dada a pendência de análise de agravo em recurso especial manejado contra o mesmo ato do Tribunal de

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